Simples Nacional

Novo teto do Simples em votação: R$ 4,8 milhões hoje, R$ 8 milhões ou R$ 8,7 milhões nas propostas

O relator do PLP 108/2021 prevê votar em novembro a correção do teto do Simples, hoje em R$ 360 mil para a ME e R$ 4,8 milhões para a EPP; as propostas vão a R$ 8 milhões ou R$ 8,7 milhões. Nada foi votado. O regime reúne 7,5 milhões de estabelecimentos sem contar MEIs, 83,5% deles no porte ME.

Por Redação CNPGolden · · 4 min de leitura

Mesa de escritório de uma distribuidora com notas fiscais, livro-caixa e calculadora, com prateleiras de caixas ao fundo

A Câmara dos Deputados pode votar ainda em novembro a correção do teto do Simples Nacional, parado em R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano para a empresa de pequeno porte (EPP) e em R$ 360 mil para a microempresa (ME). A previsão foi dada pelo relator do PLP 108/2021, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), numa reunião na Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em 4 de novembro, segundo o Diário do Comércio. Nada foi votado: o projeto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, pelo Senado e pela sanção.

Na base da Receita Federal de outubro de 2026, o Simples Nacional reúne 7.500.136 estabelecimentos ativos sem contar os MEIs. Pelo porte que consta no cadastro do CNPJ, 6.265.520 deles (83,5%) são microempresas e 969.863 (12,9%) são empresas de pequeno porte.

Os limites de hoje e as propostas na mesa

Os valores atuais estão no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, como resume a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Duas propostas de correção circulam na Câmara:

Teto de receita bruta anual: hoje e nas propostas em discussão
PorteHoje (LC 123)Relator (junho)CACB (novembro)
Microempresa (ME)R$ 360 milsem valor oficial divulgadoR$ 870 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)R$ 4,8 milhõesR$ 8 milhõesR$ 8,7 milhões

O teto de R$ 8 milhões foi defendido por Goetten em junho, segundo a Agência Câmara. Os R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões são a proposta da CACB, que defende corrigir todas as faixas do Simples, não só a do MEI. Nenhum parecer final foi votado, e Goetten fala em correção gradual até 2029.

O MEI seguiu por outro caminho: a Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, já fixou o teto em R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (veja o que mais a lei mudou para o MEI). A correção das faixas da ME e da EPP ficou de fora por falta de previsão no Orçamento, como disse o presidente da Câmara, Hugo Motta, em 14 de outubro. Na mesma ocasião, ele se comprometeu a levar o tema ao Plenário até o fim do ano, segundo a Agência Câmara.

Uma empresa de R$ 6 milhões, nos dois cenários

A conta mostra o tamanho da mudança. Com a proposta do relator, o teto da EPP sobe 66,7% (de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões); com a da CACB, 81,3%. O da ME sobe ainda mais na proposta da CACB: 142%, de R$ 360 mil para R$ 870 mil.

Na prática, uma distribuidora que fatura R$ 6 milhões por ano está hoje fora do Simples e não pode optar. Com o teto em R$ 8 milhões ou R$ 8,7 milhões, ela caberia no regime. Já uma loja que fatura R$ 500 mil é EPP hoje e voltaria a ser ME com qualquer das duas propostas. Mais empresas dentro do Simples e mais empresas mudando de porte significam, para quem compra e vende para elas, cadastros que mudam de uma vez.

Onde a pequena empresa pesa mais no Simples

A fatia de EPPs dentro do Simples, sem contar os MEIs, varia muito entre os estados. No Amazonas, 24,7% dos estabelecimentos do regime são de empresas de pequeno porte; no Pará, 21,3%; no Amapá, 20,5%; em Mato Grosso, 20,1%. No Ceará são 6,8%, e na Paraíba, 8,3%. Em São Paulo, que sozinho tem 344.639 estabelecimentos EPP no Simples, a fatia é de 14,6%. Os números são de estabelecimentos (filiais incluídas) e usam o porte declarado no CNPJ, não o faturamento, que a base pública da Receita não traz.

O que falta para valer, e o que fazer até lá

Até que uma lei complementar seja aprovada, sancionada e publicada, valem R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os sinais a acompanhar são o parecer final de Goetten na comissão especial, a votação no Plenário, o texto que sair do Senado e a data de vigência: o relator fala em começar em 2027, mas a lei do MEI condicionou os novos limites à previsão de renúncia nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, e o Simples pode seguir o mesmo caminho.

Para quem tem uma carteira de clientes ou fornecedores com CNPJ, a mudança de teto vai mexer no regime e no porte de muita gente ao mesmo tempo, e o cadastro antigo passa a errar código de regime, crédito e retenção. Quem quiser chegar a 2027 com a base em dia pode conferir o regime de toda a lista de CNPJs de uma vez.

Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais na data de publicação. Não substitui a orientação de um contador para o caso da sua empresa.

Leia também