MEI

Perdão das dívidas do MEI: INSS vencido até 13/10 cai em 1º de janeiro, mas exige 6 meses de DAS em dia

A PGFN detalhou o perdão da LC 238: o INSS do MEI vencido até 13 de outubro de 2026 é cancelado em 1º de janeiro de 2027, sem pedido e sem devolução do que foi pago. Quem seguir MEI precisa pagar seis meses de DAS em dia. Na nossa base, 3,19 milhões de empresas saíram do MEI em 12 meses.

Por Redação CNPGolden · · 7 min de leitura

Microempreendedor de costas confere guias de pagamento ao lado de calculadora e notebook num balcão de oficina

As dívidas de INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 serão canceladas automaticamente em 1º de janeiro de 2027, sem pedido. É o que diz a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na página oficial de perguntas sobre o perdão do MEI, que detalha a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro. O perdão tem uma condição: quem continuar MEI precisa pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes, ou a dívida volta inteira. Na nossa base, 3,19 milhões de empresas saíram do MEI nos 12 meses até setembro, e o pico de saídas acontece a cada ano em dezembro.

O que a Lei Complementar 238 perdoa e o que continua cobrado

A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, dentro do pacote Prospera MEI, segundo a Agência Brasil. O governo estima cerca de 3,6 milhões de microempreendedores beneficiados. A Agência Sebrae fala em até R$ 12,6 bilhões perdoados.

Pela página da PGFN, entra no perdão:

  • a contribuição previdenciária do MEI (a parte do INSS do DAS) com vencimento até 13 de outubro de 2026;
  • 100% do débito: valor principal, juros, multa e encargo legal;
  • dívida inscrita em Dívida Ativa da União e dívida ainda não inscrita, que fica na Receita Federal;
  • débito parcelado, transacionado, negociado, garantido ou suspenso.

Fica de fora o ICMS e o ISS, mesmo quando estão no mesmo DAS. Esses tributos são de estados e municípios e continuam sendo cobrados. As fontes divergem num ponto: a Agência Sebrae escreveu em 16 de outubro que o perdão alcança só débitos inscritos em Dívida Ativa. A página oficial da PGFN diz que vale também para os não inscritos. Vale a PGFN.

Como funciona o cancelamento automático em 1º de janeiro de 2027

O MEI não precisa fazer nenhum pedido. Em 1º de janeiro de 2027, as dívidas são extintas e começam a identificação e a baixa. A dívida inscrita em Dívida Ativa da União aparece no portal Regularize, da PGFN; a não inscrita, no Portal de Serviços da Receita Federal.

Três regras definem quanto cada MEI ganha:

  • Não há devolução. O que já foi pago é abatido da dívida, e só o saldo é cancelado.
  • Parcelamento só de INSS do MEI é cancelado inteiro em 1º de janeiro. Acordo misto, com outros débitos, não cai sozinho: o MEI pede a revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.
  • Cobrança judicial é encerrada, e bens penhorados e garantias ligados à dívida são liberados.

Um exemplo com valores hipotéticos: um MEI devia R$ 2.000 de INSS em guias vencidas até 13 de outubro e já pagou R$ 500 num parcelamento. Os R$ 500 não voltam. Os R$ 1.500 restantes são cancelados em janeiro. Se as mesmas guias tinham R$ 60 de ISS, esses R$ 60 continuam devidos ao município.

3,19 milhões de saídas do MEI em 12 meses: quem está no alcance da regra

O perdão não se limita a quem ainda é MEI: a PGFN trata de forma expressa quem já deu baixa no CNPJ ou virou microempresa. Na base da CNPGolden (Receita Federal, referência de 13 de outubro de 2026), 3.188.986 empresas tiveram a saída do MEI registrada entre outubro de 2025 e setembro de 2026. No mesmo período, 4.481.510 empresas entraram no MEI, 14,9% mais que nos 12 meses anteriores. O saldo foi de 1.292.524 MEIs a mais.

Entradas e saídas do MEI por mês no Brasil (empresas)
0 500 mil 1 mi 1,5 mi 2 mi 2024-10 2024-12 2025-02 2025-04 2025-06 2025-08 2025-10 2025-12 2026-02 2026-04 2026-06 2026-08 2026-09
  • Entradas
  • Saídas
Ver os números
PeríodoEntradasSaídas
2024-10285.134174.956
2024-11245.260149.752
2024-12183.4581.190.694
2025-01638.230246.439
2025-02327.008181.426
2025-03311.954178.785
2025-04306.553175.907
2025-05320.919208.543
2025-06292.819173.855
2025-07333.673199.718
2025-08321.808186.680
2025-09333.342192.820
2025-10333.167190.642
2025-11271.149169.657
2025-12234.135849.108
2026-01644.154274.921
2026-02387.344207.245
2026-03419.637221.939
2026-04363.441202.233
2026-05363.729236.629
2026-06348.950206.606
2026-07378.555212.472
2026-08380.334214.667
2026-09356.915202.867

As saídas se concentram no fim do ano. Só dezembro de 2025 registrou 849.108 saídas, 26,6% de todas as dos 12 meses. Em dezembro de 2024 foram 1.190.694. A base não guarda o motivo da saída, e o cadastro registra só a data de exclusão mais recente de cada empresa (a metodologia explica). Setembro de 2026, o último mês da série, ainda pode crescer nas próximas bases da Receita.

Saídas do MEI por UF em 12 meses (até setembro de 2026) (empresas)
  1. São Paulo 914.801
  2. Minas Gerais 342.793
  3. Rio de Janeiro 293.725
  4. Paraná 216.465
  5. Rio Grande do Sul 194.481
  6. Santa Catarina 178.606
  7. Bahia 147.829
  8. Goiás 126.716
  9. Pernambuco 92.730
  10. Ceará 89.395

São Paulo responde por 914.801 saídas (28,7% do total), seguido de Minas Gerais (342.793) e Rio de Janeiro (293.725). Os números por estado estão nas estatísticas da CNPGolden.

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