Perdão das dívidas do MEI: INSS vencido até 13/10 cai em 1º de janeiro, mas exige 6 meses de DAS em dia
A PGFN detalhou o perdão da LC 238: o INSS do MEI vencido até 13 de outubro de 2026 é cancelado em 1º de janeiro de 2027, sem pedido e sem devolução do que foi pago. Quem seguir MEI precisa pagar seis meses de DAS em dia. Na nossa base, 3,19 milhões de empresas saíram do MEI em 12 meses.
As dívidas de INSS do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026 serão canceladas automaticamente em 1º de janeiro de 2027, sem pedido. É o que diz a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na página oficial de perguntas sobre o perdão do MEI, que detalha a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro. O perdão tem uma condição: quem continuar MEI precisa pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes, ou a dívida volta inteira. Na nossa base, 3,19 milhões de empresas saíram do MEI nos 12 meses até setembro, e o pico de saídas acontece a cada ano em dezembro.
O que a Lei Complementar 238 perdoa e o que continua cobrado
A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, dentro do pacote Prospera MEI, segundo a Agência Brasil. O governo estima cerca de 3,6 milhões de microempreendedores beneficiados. A Agência Sebrae fala em até R$ 12,6 bilhões perdoados.
Pela página da PGFN, entra no perdão:
- a contribuição previdenciária do MEI (a parte do INSS do DAS) com vencimento até 13 de outubro de 2026;
- 100% do débito: valor principal, juros, multa e encargo legal;
- dívida inscrita em Dívida Ativa da União e dívida ainda não inscrita, que fica na Receita Federal;
- débito parcelado, transacionado, negociado, garantido ou suspenso.
Fica de fora o ICMS e o ISS, mesmo quando estão no mesmo DAS. Esses tributos são de estados e municípios e continuam sendo cobrados. As fontes divergem num ponto: a Agência Sebrae escreveu em 16 de outubro que o perdão alcança só débitos inscritos em Dívida Ativa. A página oficial da PGFN diz que vale também para os não inscritos. Vale a PGFN.
Como funciona o cancelamento automático em 1º de janeiro de 2027
O MEI não precisa fazer nenhum pedido. Em 1º de janeiro de 2027, as dívidas são extintas e começam a identificação e a baixa. A dívida inscrita em Dívida Ativa da União aparece no portal Regularize, da PGFN; a não inscrita, no Portal de Serviços da Receita Federal.
Três regras definem quanto cada MEI ganha:
- Não há devolução. O que já foi pago é abatido da dívida, e só o saldo é cancelado.
- Parcelamento só de INSS do MEI é cancelado inteiro em 1º de janeiro. Acordo misto, com outros débitos, não cai sozinho: o MEI pede a revisão no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.
- Cobrança judicial é encerrada, e bens penhorados e garantias ligados à dívida são liberados.
Um exemplo com valores hipotéticos: um MEI devia R$ 2.000 de INSS em guias vencidas até 13 de outubro e já pagou R$ 500 num parcelamento. Os R$ 500 não voltam. Os R$ 1.500 restantes são cancelados em janeiro. Se as mesmas guias tinham R$ 60 de ISS, esses R$ 60 continuam devidos ao município.
3,19 milhões de saídas do MEI em 12 meses: quem está no alcance da regra
O perdão não se limita a quem ainda é MEI: a PGFN trata de forma expressa quem já deu baixa no CNPJ ou virou microempresa. Na base da CNPGolden (Receita Federal, referência de 13 de outubro de 2026), 3.188.986 empresas tiveram a saída do MEI registrada entre outubro de 2025 e setembro de 2026. No mesmo período, 4.481.510 empresas entraram no MEI, 14,9% mais que nos 12 meses anteriores. O saldo foi de 1.292.524 MEIs a mais.
- Entradas
- Saídas
Ver os números
| Período | Entradas | Saídas |
|---|---|---|
| 2024-10 | 285.134 | 174.956 |
| 2024-11 | 245.260 | 149.752 |
| 2024-12 | 183.458 | 1.190.694 |
| 2025-01 | 638.230 | 246.439 |
| 2025-02 | 327.008 | 181.426 |
| 2025-03 | 311.954 | 178.785 |
| 2025-04 | 306.553 | 175.907 |
| 2025-05 | 320.919 | 208.543 |
| 2025-06 | 292.819 | 173.855 |
| 2025-07 | 333.673 | 199.718 |
| 2025-08 | 321.808 | 186.680 |
| 2025-09 | 333.342 | 192.820 |
| 2025-10 | 333.167 | 190.642 |
| 2025-11 | 271.149 | 169.657 |
| 2025-12 | 234.135 | 849.108 |
| 2026-01 | 644.154 | 274.921 |
| 2026-02 | 387.344 | 207.245 |
| 2026-03 | 419.637 | 221.939 |
| 2026-04 | 363.441 | 202.233 |
| 2026-05 | 363.729 | 236.629 |
| 2026-06 | 348.950 | 206.606 |
| 2026-07 | 378.555 | 212.472 |
| 2026-08 | 380.334 | 214.667 |
| 2026-09 | 356.915 | 202.867 |
As saídas se concentram no fim do ano. Só dezembro de 2025 registrou 849.108 saídas, 26,6% de todas as dos 12 meses. Em dezembro de 2024 foram 1.190.694. A base não guarda o motivo da saída, e o cadastro registra só a data de exclusão mais recente de cada empresa (a metodologia explica). Setembro de 2026, o último mês da série, ainda pode crescer nas próximas bases da Receita.
São Paulo responde por 914.801 saídas (28,7% do total), seguido de Minas Gerais (342.793) e Rio de Janeiro (293.725). Os números por estado estão nas estatísticas da CNPGolden.
Seis meses de DAS em dia: a condição que pode desfazer o perdão
É aqui que o perdão pode ser perdido. Segundo a PGFN, quem continuar MEI tem de pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, abatido o que já foi pago. Os parcelamentos extintos pela lei não voltam: a cobrança recomeça direto sobre o saldo.
A página da PGFN não lista mês a mês quais guias contam. A Agência Brasil fala nos "seis primeiros meses de vigência". Na prática, o MEI seguro é o que paga cada DAS no vencimento a partir de janeiro de 2027. O DAS vence no dia 20 de cada mês.
Quem já deu baixa no CNPJ ou mudou de porte, virando microempresa, não precisa cumprir essa condição, diz a PGFN. Isso inclui boa parte dos 3,19 milhões de saídas do MEI do último ano: essas empresas ficam com o perdão sem a exigência dos seis meses.
O que fazer até dezembro: passos para o MEI e para o contador
- Veja o tamanho da dívida. Consulte a Dívida Ativa no portal Regularize da PGFN, com login gov.br. O que não foi inscrito aparece no Portal de Serviços da Receita.
- Separe INSS de ICMS e ISS. Só o INSS cai. Atraso de ICMS e ISS continua com o estado e o município.
- Olhe os acordos. Parcelamento só de INSS do MEI cai sozinho. Acordo misto pede revisão.
- Organize o caixa de 2027. Seis DAS seguidos no vencimento são a condição do perdão. Débito automático ou lembrete no dia 20 evita o atraso que desfaz tudo.
- Desconfie de cobrança para "garantir" o perdão. A PGFN diz que não é preciso pedir nada. O perdão também não devolve dinheiro.
Até 1º de janeiro, as dívidas continuam exigíveis. A PGFN lembra que elas podem ser negociadas no Desenrola MEI e no Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN/MF 2.970, de 29 de setembro de 2026). Para o contador com carteira de MEIs, o momento é de revisar cliente a cliente quem segue no regime e quem já saiu.
O ato conjunto da Receita e da PGFN e o que ainda falta acompanhar
A PGFN informa que o passo a passo da baixa virá num ato conjunto com a Receita Federal, divulgado nos canais oficiais dos dois órgãos. Na consulta desta terça-feira (3), a página oficial de perguntas da PGFN ainda descrevia esse ato como "a ser editado". As regras deste texto são as que a PGFN já publica nessa página; o ato conjunto pode detalhar, por exemplo, mês a mês quais guias contam na condição dos seis meses.
Os sinais a acompanhar:
- a atualização da página de perguntas da PGFN com o ato conjunto;
- a baixa em 1º de janeiro de 2027, que deve aparecer no Regularize e no Portal de Serviços;
- o novo teto do MEI, que sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil por ano em 1º de janeiro de 2027 e para R$ 140 mil em 2028, também previsto na LC 238;
- os leilões de dívidas bancárias de MEIs no Desenrola 3.0, previstos para começar em novembro, segundo a Agência Brasil. Essas dívidas não fazem parte do perdão tributário.
Outras mudanças para pequenas empresas neste mês estão no post sobre a NFS-e nacional obrigatória para o Simples e na categoria MEI do blog.
Perguntas frequentes sobre o perdão das dívidas do MEI
Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?
Não. A PGFN informa que o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação: as dívidas são extintas em 1º de janeiro de 2027.
O perdão do MEI inclui ICMS e ISS?
Não. Só a contribuição previdenciária (INSS) do DAS, vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multa e encargos.
Quem já fechou o MEI tem direito ao perdão?
Sim, para as guias vencidas enquanto era MEI. E fica dispensado da condição dos seis meses de pagamento em dia.
Vou receber de volta o que já paguei?
Não. O que foi pago é abatido, e só o saldo restante é cancelado.
Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais na data de publicação. Não substitui a orientação de um contador para o caso da sua empresa.