Reforma Tributária

CT-e do Simples ganha campo de IBS e CBS em 16 de novembro: o que muda para transportadora e embarcador

A Nota Técnica 2026.005 cria a tag tpRegimeIBSCBS e o grupo gTribSN no CT-e: os campos entram em produção em 16 de novembro e as rejeições, em 14 de dezembro. A regra alcança 114.482 estabelecimentos de transporte de carga intermunicipal no Simples, sem contar os MEIs, que ficam de fora.

Por Redação CNPGolden · · 4 min de leitura

Doca de carga de uma pequena transportadora com caminhão aberto, caixas em paletes e um tablet sobre um caixote.

A partir de 16 de novembro de 2026, o CT-e emitido por transportadora do Simples Nacional ganha campos próprios para o IBS e a CBS. A Nota Técnica 2026.005 do Portal do CT-e, publicada em 30 de outubro, cria a tag tpRegimeIBSCBS no grupo do emitente e o grupo gTribSN com a alíquota efetiva do Simples. As regras que rejeitam o documento mal preenchido entram em produção em 14 de dezembro. O pacote de schemas corrigido, já com o campo novo, saiu em 2 de novembro.

O alcance é grande: a base da Receita de outubro tem 478.872 estabelecimentos ativos de transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional. Desses, 114.482 estão no Simples sem contar os MEIs, quase 1 em cada 4. Contando os 261.714 MEIs, o regime reúne quase 8 em cada 10 unidades do setor.

As datas da NT 2026.005 e o que cada uma liga

  • 26 de outubro: os campos novos entraram em homologação, o ambiente de testes.
  • 16 de novembro: os campos entram em produção, e as regras de validação começam a ser testadas em homologação.
  • 14 de dezembro: as regras de validação valem em produção. CT-e com o regime ou os grupos de IBS e CBS preenchidos de forma incompatível passa a ser rejeitado.
  • Sem data: o Evento de Tributação do Simples Nacional, que a administração tributária vai gerar sozinha a partir dos documentos emitidos e recebidos, para conferir receita bruta e tributo.

Os campos não antecipam a cobrança. O IBS e a CBS dentro do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. O que muda agora é o leiaute, para que o documento chegue a janeiro pronto para a apuração assistida.

Passo a passo para a transportadora do Simples

  1. Descubra em qual situação a empresa está. Optante do Simples (CRT 1 ou 2) que escolheu recolher IBS e CBS pelo regime regular informa tpRegimeIBSCBS = 1 e preenche os grupos de IBS e CBS como uma empresa do regime normal. Optante que não fez essa escolha não informa a tag e preenche o gTribSN, com a alíquota efetiva do Simples para o IBS e para a CBS. Na empresa com excesso de sublimite (CRT 2) sem essa escolha, o IBS vai nos grupos comuns e só a CBS vai no gTribSN.
  2. Veja se o pedido de entrada no Simples está pendente. Quem está no regime normal (CRT 3) com a opção pelo Simples indeferida e em discussão administrativa ou judicial usa os valores 2, 3 ou 4, conforme o enquadramento pedido e a escolha pelo regime regular. Para todos os fins, essa empresa é tratada como do regime regular.
  3. MEI não preenche nada disso. Transportador com CRT 4 não informa a tag nem os grupos de IBS e CBS. Se informar, o CT-e é rejeitado a partir de 14 de dezembro.
  4. Atualize o emissor. Peça ao fornecedor do sistema o pacote de schemas da NT 2026.005 republicado em 2 de novembro, o que inclui a tag no emitente. A primeira versão do pacote não trazia o campo.
  5. Teste em homologação até 14 de dezembro. Depois dessa data, o erro deixa de ser aviso e vira nota rejeitada, com o caminhão parado à espera do documento.

O que o embarcador passa a enxergar no CT-e

Para quem contrata frete, o campo novo é uma informação de cadastro que chega dentro do documento: o CT-e diz se a transportadora do Simples destaca IBS e CBS pelo regime regular ou se informa só a alíquota efetiva do regime. É essa diferença que pesa no crédito de quem compra a partir de 2027, como mostramos ao tratar da alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU.

O cadastro de transportadoras, porém, envelhece rápido. Nos 12 meses até setembro de 2026, 12.827 empresas do setor saíram do Simples e continuam abertas (conta pela exclusão mais recente de cada uma). Desse total, 11.242 tiveram a exclusão registrada em dezembro de 2025, quase 9 em cada 10, a mesma leva de fim de ano que atingiu o Simples inteiro. Quem fecha a tabela de frete de 2027 com o regime antigo de cada transportadora calcula errado o crédito. A conferência não precisa ser uma a uma: dá para subir a lista de CNPJs e ver o regime atual de todas de uma vez.

Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais na data de publicação. Não substitui a orientação de um contador para o caso da sua empresa.

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