Receita Federal

Mercearia pedindo crédito de remédio: Receita revê R$ 1,8 bilhão e dá prazo até 20 de janeiro

A Operação Fármacos II, anunciada pela Receita em 3 de novembro, revê cerca de 10 mil pedidos de crédito de PIS e Cofins sobre medicamentos feitos por empresas de mercearia, transporte e instalação elétrica. O crédito é só de fabricante e importador, e o país tem 617 fábricas ativas de remédio para uso humano. Quem recebeu o comunicado tem até 20 de janeiro de 2027.

Por Redação CNPGolden · · 3 min de leitura

Armazém atacadista de hortifrúti com caixotes de verduras e uma prancheta com papéis sobre um caixote

Minimercado não fabrica nem importa remédio, mas é uma das atividades que a Receita Federal encontrou pedindo crédito de PIS e Cofins sobre medicamentos. A Operação Fármacos II, anunciada em 3 de novembro de 2026, reúne cerca de 10 mil pedidos de ressarcimento de aproximadamente 1,6 mil contribuintes, que somam R$ 1,8 bilhão em créditos. Quem recebeu o comunicado tem até 20 de janeiro de 2027 para se autorregularizar.

Um crédito que só fabricante e importador podem pedir

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins do art. 3º da Lei 10.147/2000 é reservado, nas palavras da Receita, "exclusivamente a fabricantes e importadores de medicamentos". Além disso, exige habilitação na CMED e na própria Receita, nos termos dos arts. 464 a 471 da Instrução Normativa RFB 2.121/2022, como explica a página oficial do Crédito Fármaco.

A Receita cruzou os pedidos (PER/DCOMP) com o CNAE de cada CNPJ. Apareceram créditos em empresas de comércio atacadista de frutas, verduras e legumes, instalação e manutenção elétrica, atacado de produtos alimentícios, transporte rodoviário de carga e minimercados e mercearias. Dos R$ 1,8 bilhão, cerca de R$ 1,2 bilhão já foi usado para compensar outros tributos, e perto de R$ 439 milhões estão em compensações não declaradas, segundo a nota da Receita.

O país tem 617 fábricas de remédio para uso humano

Para dar a escala: a base da Receita de outubro de 2026 tem 617 estabelecimentos ativos de fabricação de medicamentos para uso humano, dos quais 399 são matrizes e 244 ficam em São Paulo. Importadores também têm direito ao crédito, então a conta não fecha um a um com os 1,6 mil contribuintes da operação. Mas o contraste explica por que o CNAE virou filtro: só os minimercados, mercearias e armazéns somam 443.997 estabelecimentos ativos, uma atividade principal que não é fabricar nem importar remédio.

O que fazer até 20 de janeiro de 2027

Os comunicados já começaram a ser enviados. A Receita orienta quem recebeu a:

  1. conferir se o CNAE do CNPJ corresponde à fabricação ou à importação de medicamentos;
  2. checar a base legal do crédito pedido e a habilitação na CMED e na Receita;
  3. se não houver direito, cancelar o PER/DCOMP indevido. Feita a correção, a Receita refaz a verificação sozinha, sem outro aviso.

Quem mantiver o crédito depois do prazo fica sujeito ao indeferimento dos ressarcimentos, à não homologação das compensações e à cobrança dos débitos compensados, com multa e juros. Nesta fase a operação é orientadora: a Receita diz que não aplica de imediato medidas punitivas.

O caso mostra que o CNAE registrado no CNPJ é o primeiro dado que a Receita cruza. Quem compra ou vende para empresas dessas atividades pode conferir a situação cadastral e o regime da lista de CNPJs de uma vez. Outras notícias da Receita estão na categoria Receita Federal.

Conteúdo informativo, com base em fontes oficiais na data de publicação. Não substitui a orientação de um contador para o caso da sua empresa.

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